Transparência Salarial
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Transparência salarial em Eslovénia: guia do empregador 2026

Informação legal revista pela última vez em 28/09/2026

Estado da Diretiva da UE sobre Transparência Salarial em Eslovénia: Prazo Incumprido

A Eslovénia não adotou uma lei de transposição. Em fevereiro de 2026, o ministério então responsável pelo trabalho enviou um projeto de lei, a Lei relativa à Aplicação da Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens através da Transparência Salarial (Predlog zakona o izvrševanju enakega plačila za ženske in moške s preglednostjo plačil), ao Conselho Económico e Social, o órgão tripartido que reúne o governo, os empregadores e os sindicatos. O Conselho criou um grupo de peritos para o analisar, mas esse grupo ainda não reuniu, e o projeto de lei não foi apresentado à Assembleia Nacional. A Eslovénia não cumpriu o prazo de 7 de junho de 2026 a nível da UE, tal como a grande maioria dos Estados-Membros, e continua a ser um dos países menos avançados no processo de transposição.

Não cumprir o prazo não elimina as obrigações subjacentes da Eslovénia ao abrigo da própria Diretiva, e os empregadores eslovenos acima dos limiares da Diretiva devem continuar a esperar um marco de reporte em 2027 assim que as regras nacionais de execução acompanharem o processo. Uma vez que o projeto de lei ainda está a ser revisto e não foi aprovado, os pormenores abaixo, limiares, sanções e a identidade da autoridade de execução, baseiam-se no que a Diretiva da UE exige que os Estados-Membros eventualmente adotem, e não em legislação eslovena confirmada, devendo ser tratados como provisórios até a Eslovénia adotar a sua lei.

Em 11 de setembro de 2026, o Ministério da Economia, do Trabalho e do Desporto, agora responsável pelo dossiê, afirmou que o projeto está a ser revisto para se adequar às orientações do novo governo e que pretende adotar a lei, de preferência, até 31 de dezembro de 2026, consoante as negociações com os parceiros sociais.

O que é a transparência salarial e a quem se aplica?

A Diretiva da UE sobre Transparência Salarial (Diretiva (UE) 2023/970) é uma lei vinculativa da UE que exige a igualdade salarial para o mesmo trabalho entre mulheres e homens. Introduz regras obrigatórias sobre divulgação salarial, comunicação de disparidades salariais e direitos dos trabalhadores.

A Lei das Relações de Trabalho da Eslovénia já estabelece um direito geral à igualdade salarial para trabalho igual, mas não contém qualquer dever obrigatório de reporte da disparidade salarial de género para empregadores privados.

Para cumprir a Diretiva da UE 2023/970, o Ministério do Trabalho, da Família, dos Assuntos Sociais e da Igualdade de Oportunidades da Eslovénia enviou aos parceiros sociais no Conselho Económico e Social, em fevereiro de 2026, um projeto de lei sobre transparência salarial, mas este ainda não foi apresentado à Assembleia Nacional. A Eslovénia não cumpriu, por isso, o prazo de transposição de 7 de junho de 2026 a nível da UE, e o governo pretende agora adotar a lei até ao final de 2026.

Nenhum empregador esloveno é ainda legalmente obrigado a reportar disparidades salariais de género; assim que a Diretiva for transposta, o reporte obrigatório deverá aplicar-se apenas a empregadores com 100 ou mais trabalhadores, nos mesmos escalões de 100 a 149, 150 a 249 e 250 ou mais usados no resto da UE, permanecendo os empregadores eslovenos mais pequenos isentos de reporte, mas continuando vinculados pelo dever de igualdade salarial já existente.

O que os empregadores devem fazer em Eslovénia

Todos os empregadores, independentemente da dimensão (lei eslovena atual)

  • Cumprir o dever geral de igualdade salarial para trabalho igual e trabalho de igual valor ao abrigo da Lei das Relações de Trabalho
  • Preparar-se para uma proibição esperada de perguntar aos candidatos sobre o histórico salarial assim que a Eslovénia transpuser a Diretiva
  • Preparar-se para requisitos esperados de anúncios de emprego neutros em termos de género

Empregadores com 100 a 149 trabalhadores (esperado assim que transposta)

  • Apresentar um relatório de disparidade salarial de género uma vez a cada três anos, com um primeiro prazo provavelmente por volta de 2031, com base no próprio calendário da Diretiva
  • Divulgar faixas salariais aos candidatos antes da entrevista ou nos anúncios de emprego
  • Realizar uma Avaliação Salarial Conjunta com os representantes dos trabalhadores se persistir uma disparidade salarial injustificada de 5% ou mais durante seis meses

Empregadores com 150 a 249 trabalhadores (esperado assim que transposta)

  • Apresentar um relatório trienal de disparidade salarial de género, com um primeiro prazo provavelmente por volta de 2027
  • Responder aos pedidos individuais dos trabalhadores de informação salarial num prazo razoável, esperando-se que reflita o padrão de dois meses da Diretiva

Empregadores com 250 ou mais trabalhadores (esperado assim que transposta)

  • Apresentar um relatório anual de disparidade salarial de género, abrangendo as disparidades média e mediana e a remuneração variável
  • Reportar a distribuição de género pelos quartis salariais e as disparidades salariais por categoria profissional

Prazos-chave

Atual Ainda não existe reporte obrigatório da disparidade salarial de género ao abrigo da lei nacional eslovena
Meados de 2025 Um grupo de trabalho ministerial estará a preparar as regras de transposição
Fev. de 2026 O projeto de lei sobre transparência salarial é enviado ao Conselho Económico e Social para análise pelos parceiros sociais
7 de junho de 2026 O prazo de transposição a nível da UE expira. A Eslovénia não o cumpre; o seu projeto de lei continuava nas mãos dos parceiros sociais
11 de setembro de 2026 O ministério afirma que o projeto está a ser revisto e aponta para a adoção da lei até 31 de dezembro de 2026
31 de dezembro de 2026 (meta) Meta do governo para adotar a lei de transposição, sujeita às negociações com os parceiros sociais
2027 (segundo a Diretiva da UE, pendente da lei eslovena) Primeiro prazo de reporte esperado para empregadores com 150 ou mais trabalhadores
2031 (segundo a Diretiva da UE, pendente da lei eslovena) Primeiro prazo de reporte esperado para empregadores com 100 a 149 trabalhadores

Sanções por incumprimento em Eslovénia

Ainda não foi definido nenhum regime de sanções na lei nacional eslovena, uma vez que o projeto de lei de transposição ainda não foi adotado. A Diretiva exige que a Eslovénia adote eventualmente coimas e remédios eficazes, proporcionados e dissuasores, incluindo provavelmente uma inversão do ónus da prova nos casos de discriminação salarial, mas os valores exatos em euros não podem ser confirmados até a lei eslovena ser adotada.

Prevê-se que a aplicação envolva a Inspeção do Trabalho da Eslovénia para o reporte e o cumprimento no local de trabalho, juntamente com o Provedor do Princípio da Igualdade para queixas individuais de discriminação, embora isto ainda não tenha sido formalmente confirmado em legislação.

Como o TalentUp pode ajudá-lo a cumprir a Transparência Salarial em Eslovénia

Abaixo pode ver uma pré-visualização da nossa plataforma, onde o ajudamos a manter-se em conformidade com a Transparência Salarial em Eslovénia, identificando inconsistências salariais e riscos estruturais na sua estratégia de compensação, analisando dados da sua empresa.

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Nome Nível Localização Salário Etiquetas Ações
John Doe
Software Developer
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Ljubljana
Slovenia
32500 EUR
Acima do mercado
Desequilibrado
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Jane Smith
Project Manager
Senior
slovenia
Ljubljana
Slovenia
45000 EUR
Acima do mercado
No mercado
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Michael Brown
Data Analyst
Mid
slovenia
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Slovenia
39000 EUR
Acima do mercado
No mercado
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Emily Johnson
QA Engineer
Mid
slovenia
Maribor
Slovenia
36000 EUR
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Robert Wilson
HR Manager
Senior
slovenia
Celje
Slovenia
50000 EUR
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Acima do mercado
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Sarah Davis
Marketing Specialist
Junior
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Celje
Slovenia
34000 EUR
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SALÁRIO MÉDIO

39.4K EUR

SALÁRIO MEDIANO

37.5K EUR

SALÁRIO MÉDIO FEMININO

38.3K EUR

SALÁRIO MEDIANO FEMININO

36K EUR

SALÁRIO MÉDIO MASCULINO

40.5K EUR

SALÁRIO MEDIANO MASCULINO

39K EUR

Diferença de género

Remuneração variável por género

Diferença salarial de género geral

Salário Médio Masculino N/A
Salário Médio Feminino N/A

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Distribuição do tempo de empresa

Diferença salarial por nível (quartis)

-

Masculino
Feminino

Perguntas frequentes sobre transparência salarial em Eslovénia

Não. A Eslovénia não cumpriu o prazo da UE de 7 de junho de 2026. Um projeto de lei está nas mãos dos parceiros sociais no Conselho Económico e Social desde fevereiro de 2026 e, em 11 de setembro de 2026, o ministério afirmou que pretende adotar a lei até ao final de 2026, mas ainda não foi aprovada nenhuma lei.