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Transparência salarial em Eslovénia: guia do empregador 2026

Informação legal revista pela última vez em 03/08/2026

Estado da Diretiva da UE sobre Transparência Salarial em Eslovénia: Incumprido: Sem Rascunho Ainda

A Eslovénia não publicou um projeto de lei de transposição. Um grupo de trabalho no seio do Ministério do Trabalho, da Família, dos Assuntos Sociais e da Igualdade de Oportunidades tem vindo a preparar alterações à Lei das Relações de Trabalho e à Lei da Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens, mas nenhum texto foi divulgado para consulta e não foi anunciado publicamente qualquer calendário legislativo. A Eslovénia não cumpriu o prazo de 7 de junho de 2026 a nível da UE, tal como a grande maioria dos Estados-Membros, mas, ao contrário de Portugal e da Roménia, ainda não chegou sequer à fase de publicação de um rascunho, o que a torna um dos países menos avançados no processo de transposição. Não cumprir o prazo não elimina as obrigações subjacentes da Eslovénia ao abrigo da própria Diretiva, e os empregadores eslovenos acima dos limiares da Diretiva devem continuar a esperar um marco de reporte em 2027 assim que as regras nacionais de execução acompanharem o processo. Uma vez que ainda não existe nenhum projeto de lei esloveno, os pormenores abaixo, limiares, sanções e a identidade da autoridade de execução, baseiam-se no que a Diretiva da UE exige que os Estados-Membros eventualmente adotem, e não em legislação eslovena confirmada, devendo ser tratados como provisórios até a Eslovénia publicar um projeto de lei efetivo.

O que é a transparência salarial e a quem se aplica?

A Diretiva da UE sobre Transparência Salarial (Diretiva (UE) 2023/970) é uma lei vinculativa da UE que exige a igualdade salarial para o mesmo trabalho entre mulheres e homens. Introduz regras obrigatórias sobre divulgação salarial, comunicação de disparidades salariais e direitos dos trabalhadores.

A Lei das Relações de Trabalho da Eslovénia já estabelece um direito geral à igualdade salarial para trabalho igual, mas não contém qualquer dever obrigatório de reporte da disparidade salarial de género para empregadores privados. Para cumprir a Diretiva da UE 2023/970, o Ministério do Trabalho, da Família, dos Assuntos Sociais e da Igualdade de Oportunidades da Eslovénia está a preparar alterações à Lei das Relações de Trabalho e à Lei da Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens, mas, no início de agosto de 2026, nenhum projeto de lei formal foi publicado. A Eslovénia não cumpriu, por isso, o prazo de transposição de 7 de junho de 2026 a nível da UE e parece encontrar-se numa fase mais precoce do que Portugal ou a Roménia, que pelo menos publicaram um rascunho.

Nenhum empregador esloveno é ainda legalmente obrigado a reportar disparidades salariais de género; assim que a Diretiva for transposta, o reporte obrigatório deverá aplicar-se apenas a empregadores com 100 ou mais trabalhadores, nos mesmos escalões de 100 a 149, 150 a 249 e 250 ou mais usados no resto da UE, permanecendo os empregadores eslovenos mais pequenos isentos de reporte, mas continuando vinculados pelo dever de igualdade salarial já existente.

O que os empregadores devem fazer em Eslovénia

Todos os empregadores, independentemente da dimensão (lei eslovena atual)

  • Cumprir o dever geral de igualdade salarial para trabalho igual e trabalho de igual valor ao abrigo da Lei das Relações de Trabalho
  • Preparar-se para uma proibição esperada de perguntar aos candidatos sobre o histórico salarial assim que a Eslovénia transpuser a Diretiva
  • Preparar-se para requisitos esperados de anúncios de emprego neutros em termos de género

Empregadores com 100 a 149 trabalhadores (esperado assim que transposta)

  • Apresentar um relatório de disparidade salarial de género uma vez a cada três anos, com um primeiro prazo provavelmente por volta de 2031, com base no próprio calendário da Diretiva
  • Divulgar faixas salariais aos candidatos antes da entrevista ou nos anúncios de emprego
  • Realizar uma Avaliação Salarial Conjunta com os representantes dos trabalhadores se persistir uma disparidade salarial injustificada de 5% ou mais durante seis meses

Empregadores com 150 a 249 trabalhadores (esperado assim que transposta)

  • Apresentar um relatório trienal de disparidade salarial de género, com um primeiro prazo provavelmente por volta de 2027
  • Responder aos pedidos individuais dos trabalhadores de informação salarial num prazo razoável, esperando-se que reflita o padrão de dois meses da Diretiva

Empregadores com 250 ou mais trabalhadores (esperado assim que transposta)

  • Apresentar um relatório anual de disparidade salarial de género, abrangendo as disparidades média e mediana e a remuneração variável
  • Reportar a distribuição de género pelos quartis salariais e as disparidades salariais por categoria profissional

Prazos-chave

Atual Ainda não existe reporte obrigatório da disparidade salarial de género ao abrigo da lei nacional eslovena
Meados de 2025 Um grupo de trabalho ministerial está a analisar alterações à Lei das Relações de Trabalho e à Lei da Igualdade de Oportunidades, sem qualquer rascunho divulgado
7 de junho de 2026 O prazo de transposição a nível da UE expira. A Eslovénia não o cumpre e ainda não publicou um projeto de lei
Ago. de 2026 Continua sem qualquer projeto de lei de transposição publicado; o calendário permanece por anunciar
2027 (segundo a Diretiva da UE, pendente da lei eslovena) Primeiro prazo de reporte esperado para empregadores com 150 ou mais trabalhadores
2031 (segundo a Diretiva da UE, pendente da lei eslovena) Primeiro prazo de reporte esperado para empregadores com 100 a 149 trabalhadores

Sanções por incumprimento em Eslovénia

Ainda não foi definido nenhum regime de sanções na lei nacional eslovena, uma vez que não foi publicado qualquer projeto de lei de transposição. A Diretiva exige que a Eslovénia adote eventualmente coimas e remédios eficazes, proporcionados e dissuasores, incluindo provavelmente uma inversão do ónus da prova nos casos de discriminação salarial, mas os valores exatos em euros não podem ser confirmados até a lei eslovena ser redigida.

Prevê-se que a aplicação envolva a Inspeção do Trabalho da Eslovénia para o reporte e o cumprimento no local de trabalho, juntamente com o Provedor do Princípio da Igualdade para queixas individuais de discriminação, embora isto ainda não tenha sido formalmente confirmado em legislação.

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Nome Nível Localização Salário Etiquetas Ações
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Ljubljana
Slovenia
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slovenia
Ljubljana
Slovenia
45000 EUR
Acima do mercado
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50000 EUR
Acima do mercado
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slovenia
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34000 EUR
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SALÁRIO MEDIANO

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38.3K EUR

SALÁRIO MEDIANO FEMININO

36K EUR

SALÁRIO MÉDIO MASCULINO

40.5K EUR

SALÁRIO MEDIANO MASCULINO

39K EUR

Diferença de género

Remuneração variável por género

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Masculino
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Perguntas frequentes sobre transparência salarial em Eslovénia

Não. Em agosto de 2026, a Eslovénia ainda não tinha sequer publicado um projeto de lei de transposição, o que a torna um dos países da UE menos avançados neste tema, muito atrás do prazo da UE de 7 de junho de 2026.