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Transparência salarial em Polónia: guia do empregador 2026

Informação legal revista pela última vez em 03/08/2026

Estado da Diretiva da UE sobre Transparência Salarial em Polónia: Rascunho Publicado, Prazo Incumprido

O centro legislativo do governo polaco publicou um projeto de lei de transposição atualizado e mais completo em 4 de maio de 2026, com base num rascunho de consulta anterior de dezembro de 2025, abrangendo o reporte da disparidade salarial de género, a avaliação de funções, o acesso à informação e as obrigações de avaliação salarial conjunta que não faziam parte das alterações de dezembro de 2025. À data da investigação, este projeto de lei mais completo ainda não tinha sido enviado ao Sejm (o parlamento polaco) para apreciação legislativa formal, e inclui um adiamento incorporado de seis meses entre a publicação final e a entrada em vigor, o que significa que o cumprimento total é improvável antes do início de 2027, mesmo que o projeto de lei avance sem contratempos. Uma vez que o projeto de lei não foi promulgado, todos os limiares, valores de coimas e datas de reporte descritos abaixo refletem o rascunho atual e ainda podem mudar; alguns comentários de observadores legais assinalam um risco genuíno de que a transposição completa da Polónia sofra novo atraso, dada a análise legislativa e institucional em curso. As obrigações pré-contratação que entraram em vigor em dezembro de 2025, em contrapartida, já são lei vinculativa hoje.

O que é a transparência salarial e a quem se aplica?

A Diretiva da UE sobre Transparência Salarial (Diretiva (UE) 2023/970) é uma lei vinculativa da UE que exige a igualdade salarial para o mesmo trabalho entre mulheres e homens. Introduz regras obrigatórias sobre divulgação salarial, comunicação de disparidades salariais e direitos dos trabalhadores.

O Código do Trabalho polaco já garante a igualdade salarial para trabalho igual, e alterações em vigor desde 24 de dezembro de 2025 introduziram deveres de transparência salarial pré-contratação, como faixas salariais nos anúncios de emprego, antecipando-se assim à Diretiva da UE mais ampla. A Polónia não cumpriu o prazo de transposição de 7 de junho de 2026 a nível da UE para as restantes obrigações, incluindo o reporte da disparidade salarial de género, e um projeto de lei autónomo mais completo continuava a percorrer o processo legislativo à data da investigação, com um risco credível de novo atraso.

Todos os empregadores polacos, independentemente da dimensão, já estão abrangidos pelas regras de faixa salarial em anúncios de emprego e pela proibição do histórico salarial em vigor desde dezembro de 2025; os deveres propostos de reporte da disparidade salarial de género no rascunho pendente aplicar-se-iam a partir de 100 trabalhadores, com reporte anual proposto para 250 ou mais trabalhadores e reporte a cada três anos para 100 a 249 trabalhadores, embora estes limiares continuem sujeitos a alteração até o projeto de lei ser promulgado.

O que os empregadores devem fazer em Polónia

Todos os empregadores, independentemente da dimensão (já em vigor desde 24 de dez. de 2025)

  • Incluir faixas salariais nos anúncios de emprego ou divulgá-las antes da entrevista
  • Não perguntar aos candidatos a emprego sobre o seu histórico salarial
  • Utilizar títulos e descrições de funções neutros em termos de género

Empregadores com 100 a 149 trabalhadores (proposto, ainda não em vigor)

  • Preparar relatórios de disparidade salarial de género a cada três anos assim que a lei mais completa entrar em vigor, com início proposto por volta de 2031

Empregadores com 150 a 249 trabalhadores (proposto, ainda não em vigor)

  • Preparar relatórios de disparidade salarial de género a cada três anos, com início proposto por volta de 2027

Empregadores com 250 ou mais trabalhadores (proposto, ainda não em vigor)

  • Preparar relatórios anuais de disparidade salarial de género, abrangendo as disparidades média e mediana, as disparidades nos prémios e a distribuição por quartis salariais, com início proposto por volta de 2027
  • Realizar uma avaliação salarial conjunta e avaliação de funções quando for detetada uma disparidade inexplicada de 5% ou mais

Prazos-chave

24 de dezembro de 2025 Entram em vigor as alterações ao Código do Trabalho sobre transparência salarial pré-contratação (já em vigor)
7 de junho de 2026 Prazo de transposição a nível da UE: a Polónia não o cumpre para as restantes obrigações de reporte e execução
4 de maio de 2026 É publicado pelo Centro de Legislação do Governo um projeto de lei de transposição atualizado e mais completo
6 meses após a publicação (ainda sem data) Entrada em vigor prevista para a lei mais completa assim que promulgada, empurrando o cumprimento total para 2027 ou mais tarde
2027 (proposto, ainda não confirmado) Primeiros relatórios de disparidade salarial de género propostos para empregadores com 250 ou mais e 150 a 249 trabalhadores
2031 (proposto, ainda não confirmado) Primeiros relatórios de disparidade salarial de género propostos para empregadores com 100 a 149 trabalhadores

Sanções por incumprimento em Polónia

As regras de transparência pré-contratação em vigor desde dezembro de 2025 enquadram-se nas sanções gerais do Código do Trabalho; o projeto de lei mais completo pendente propõe separadamente coimas que variam entre aproximadamente 2.000 e 60.000 zlotys polacos para incumprimentos como falhas na avaliação de funções, no acesso à informação, no reporte, na avaliação salarial conjunta ou nas medidas de correção, embora estes valores ainda não estejam finalizados.

A Inspeção Estatal do Trabalho já aplica as disposições existentes do Código do Trabalho sobre transparência salarial, prevendo-se que atue como organismo de supervisão da Polónia para o reporte da disparidade salarial de género assim que a lei mais completa for promulgada.

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Nome Nível Localização Salário Etiquetas Ações
John Doe
Software Developer
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Warsaw
Poland
32500 EUR
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45000 EUR
Acima do mercado
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Michael Brown
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Poland
50000 EUR
Acima do mercado
Above Market
Sarah Davis
Marketing Specialist
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poland
Wroclaw
Poland
34000 EUR
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SALÁRIO MÉDIO

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SALÁRIO MEDIANO

37.5K EUR

SALÁRIO MÉDIO FEMININO

38.3K EUR

SALÁRIO MEDIANO FEMININO

36K EUR

SALÁRIO MÉDIO MASCULINO

40.5K EUR

SALÁRIO MEDIANO MASCULINO

39K EUR

Diferença de género

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-

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Perguntas frequentes sobre transparência salarial em Polónia

Sim, parcialmente. Desde 24 de dezembro de 2025, os empregadores polacos devem incluir faixas salariais nos anúncios de emprego e estão proibidos de perguntar sobre o histórico salarial, embora o regime mais completo de reporte da disparidade salarial de género ainda seja apenas um rascunho.