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Transparência salarial em Países Baixos: guia do empregador 2026

Informação legal revista pela última vez em 04/08/2026

Estado da Diretiva da UE sobre Transparência Salarial em Países Baixos: Incumprido: Meta 2027

Um primeiro rascunho da Lei neerlandesa de Transparência Salarial foi publicado em 27 de março de 2025. Em 15 de setembro de 2025, o governo anunciou que adiaria a implementação para os empregadores com 150 ou mais trabalhadores até 1 de janeiro de 2027, e uma versão revista do projeto de lei foi submetida ao Conselho de Estado (Raad van State) em 19 de janeiro de 2026, para análise. O Conselho publicou o seu parecer consultivo em 1 de abril de 2026, assinalando explicitamente que o calendário proposto não cumpre o prazo da UE de 7 de junho de 2026. Antes do prazo expirar, o governo tinha afirmado que ainda esperava ver a legislação finalizada até 7 de junho de 2026, mas isso não aconteceu, e os Países Baixos são agora um dos 23 Estados-Membros da UE que não cumpriram o prazo. O projeto de lei ainda tem de passar tanto pela Tweede Kamer (Câmara dos Representantes) como pela Eerste Kamer (Senado) antes de se poder tornar lei. Uma vez que o projeto de lei ainda não foi aprovado, os limiares de reporte, os pontos de dados e os mecanismos de aplicação abaixo indicados refletem o rascunho tal como se encontra atualmente e ainda podem mudar durante o debate parlamentar; os empregadores devem tratá-los como a melhor indicação disponível, e não como lei final.

O que é a transparência salarial e a quem se aplica?

A Diretiva da UE sobre Transparência Salarial (Diretiva (UE) 2023/970) é uma lei vinculativa da UE que exige a igualdade salarial para o mesmo trabalho entre mulheres e homens. Introduz regras obrigatórias sobre divulgação salarial, comunicação de disparidades salariais e direitos dos trabalhadores.

Os Países Baixos recorrem atualmente à Lei da Igualdade de Tratamento entre Homens e Mulheres para proibir a discriminação salarial baseada no género, mas não têm hoje qualquer regime obrigatório de reporte da disparidade salarial de género. Os Países Baixos não cumpriram o prazo de transposição de 7 de junho de 2026 a nível da UE para a Diretiva de Transparência Salarial, e o projeto de lei de implementação continua a percorrer o processo legislativo, com o governo a visar agora a entrada em vigor por volta de 1 de janeiro de 2027.

Ao abrigo do projeto de lei, o reporte obrigatório da disparidade salarial de género aplicar-se-ia a partir de 100 trabalhadores, com reporte anual para empregadores de 250 ou mais e reporte a cada três anos para os que têm entre 100 e 249 trabalhadores, enquanto a publicação dos processos de definição salarial se aplicaria a partir de 50 trabalhadores, e a divulgação básica de faixas salariais e a proibição do histórico salarial se aplicariam a todos os empregadores neerlandeses independentemente da dimensão; nenhum destes limiares é ainda lei final.

O que os empregadores devem fazer em Países Baixos

Todos os empregadores, independentemente da dimensão (proposto, ainda não lei)

  • Divulgar faixas salariais nos anúncios de emprego ou antes da entrevista
  • Abster-se de perguntar aos candidatos sobre o seu histórico salarial
  • Permitir que os trabalhadores solicitem informação escrita sobre os critérios de definição salarial e os processos de progressão salarial
  • Responder ao pedido de um trabalhador de dados médios de remuneração por género para trabalho de igual valor no prazo de dois meses

Empregadores com 50 ou mais trabalhadores (proposto)

  • Publicar os processos de definição e progressão salarial, em vez de apenas os fornecer mediante solicitação

Empregadores com 100 a 149 trabalhadores (proposto)

  • Reportar dados de disparidade salarial de género a cada três anos, com um primeiro prazo em 7 de junho de 2031, cobrindo dados de 2030

Empregadores com 150 a 249 trabalhadores (proposto, sujeito ao adiamento anunciado para 2027)

  • Reportar dados de disparidade salarial de género a cada três anos, com um primeiro prazo em 7 de junho de 2027, cobrindo dados de 2026

Empregadores com 250 ou mais trabalhadores (proposto)

  • Reportar dados de disparidade salarial de género anualmente, com um primeiro prazo em 7 de junho de 2027, cobrindo dados de 2026
  • Reportar as disparidades salariais média e mediana para a remuneração total e variável, a proporção de homens e mulheres que recebem remuneração variável, a distribuição por quartis salariais, e as disparidades salariais por categoria profissional
  • Realizar uma Avaliação Salarial Conjunta com os representantes dos trabalhadores no prazo de seis meses se for identificada uma disparidade salarial injustificada de 5% ou mais
  • Certificar a exatidão dos dados reportados, consultar os conselhos de empresa, e partilhar os resultados e planos de correção com os trabalhadores e o público

Prazos-chave

27 de março de 2025 É publicado o primeiro rascunho da Lei neerlandesa de Transparência Salarial
15 de setembro de 2025 O governo anuncia um adiamento até 1 de janeiro de 2027 para empregadores com 150 ou mais trabalhadores
19 de janeiro de 2026 O projeto de lei de implementação revisto é submetido ao Conselho de Estado (Raad van State)
1 de abril de 2026 O Conselho de Estado publica o seu parecer consultivo, assinalando o prazo perdido
7 de junho de 2026 Prazo de transposição a nível da UE; os Países Baixos não o cumprem, com o projeto de lei ainda em processo legislativo
Visado para cerca de 1 de janeiro de 2027 (ainda não definitivo) Entrada em vigor visada pelo governo, sujeita à aprovação nas duas câmaras do parlamento
7 de junho de 2027 (proposto) Primeiros relatórios de disparidade salarial de género devidos para empregadores com 250 ou mais e 150 a 249 trabalhadores, cobrindo dados de 2026
7 de junho de 2031 (proposto) Primeiros relatórios de disparidade salarial de género devidos para empregadores com 100 a 149 trabalhadores, cobrindo dados de 2030

Sanções por incumprimento em Países Baixos

O projeto de lei prevê coimas aplicadas pela Autoridade Laboral dos Países Baixos, que devem ser eficazes, proporcionadas e dissuasoras, mas ainda não foram fixados valores específicos em euros na legislação; uma inversão do ónus da prova nas reclamações de discriminação salarial, transferindo-o para o empregador assim que um trabalhador apresente factos que sugiram discriminação, é uma característica confirmada da proposta.

Assim que promulgada, a lei designa a Autoridade Laboral dos Países Baixos (Nederlandse Arbeidsinspectie) como o organismo responsável por receber os relatórios, publicar os resultados, mantê-los publicamente disponíveis por até quatro anos, e aplicar o cumprimento.

Como o TalentUp pode ajudá-lo a cumprir a Transparência Salarial

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Nome Nível Localização Salário Etiquetas Ações
John Doe
Software Developer
Mid
netherlands
Amsterdam
Netherlands
32500 EUR
Acima do mercado
Unbalanced
Jane Smith
Project Manager
Senior
netherlands
Amsterdam
Netherlands
45000 EUR
Acima do mercado
In Market
Michael Brown
Data Analyst
Mid
netherlands
Rotterdam
Netherlands
39000 EUR
Acima do mercado
In Market
Emily Johnson
QA Engineer
Mid
netherlands
Rotterdam
Netherlands
36000 EUR
Acima do mercado
In Market
Robert Wilson
HR Manager
Senior
netherlands
The Hague
Netherlands
50000 EUR
Acima do mercado
Above Market
Sarah Davis
Marketing Specialist
Junior
netherlands
The Hague
Netherlands
34000 EUR
No mercado
In Market

SALÁRIO MÉDIO

39.4K EUR

SALÁRIO MEDIANO

37.5K EUR

SALÁRIO MÉDIO FEMININO

38.3K EUR

SALÁRIO MEDIANO FEMININO

36K EUR

SALÁRIO MÉDIO MASCULINO

40.5K EUR

SALÁRIO MEDIANO MASCULINO

39K EUR

Diferença de género

Remuneração variável por género

Diferença salarial de género geral

Salário Médio Masculino N/A
Salário Médio Feminino N/A

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Dados em falta

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Distribuição do tempo de empresa

Diferença salarial por nível (quartis)

-

Masculino
Feminino

Perguntas frequentes sobre transparência salarial em Países Baixos

Ainda não, como lei final. Os Países Baixos não cumpriram o prazo da UE de 7 de junho de 2026, e o projeto de lei de implementação continua a percorrer o parlamento neerlandês, com a entrada em vigor visada por volta de 1 de janeiro de 2027.