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Transparência salarial em Malta: guia do empregador 2026

Informação legal revista pela última vez em 03/08/2026

Estado da Diretiva da UE sobre Transparência Salarial em Malta: Em Vigor

O Aviso Legal 173 de 2026 foi publicado em 5 de junho de 2026 ao abrigo de poderes previstos na Lei das Relações de Emprego e Industriais e entrou em vigor praticamente de imediato, cumprindo o prazo a nível da UE de 7 de junho de 2026. Os regulamentos aplicam-se a empregadores dos setores público e privado e abrangem a transparência salarial na fase de recrutamento, um mecanismo de direito à informação para os trabalhadores, o reporte da disparidade salarial de género para os grandes empregadores, e um procedimento de avaliação salarial conjunta quando persista uma disparidade inexplicada. Uma vez que os regulamentos entraram tão recentemente em vigor, alguns pormenores operacionais, incluindo modelos oficiais de reporte e exemplos práticos do processo de avaliação salarial conjunta, ainda estavam a ser clarificados em orientações práticas na última verificação. A abordagem de Malta é notavelmente mais rápida do que os prazos padrão da própria Diretiva em alguns pontos, como um prazo de resposta do empregador de 8 dias para pedidos de informação dos trabalhadores, em vez do máximo de dois meses da Diretiva.

O que é a transparência salarial e a quem se aplica?

A Diretiva da UE sobre Transparência Salarial (Diretiva (UE) 2023/970) é uma lei vinculativa da UE que exige a igualdade salarial para o mesmo trabalho entre mulheres e homens. Introduz regras obrigatórias sobre divulgação salarial, comunicação de disparidades salariais e direitos dos trabalhadores.

Malta já proibia a discriminação salarial de género ao abrigo da Lei das Relações de Emprego e Industriais e da Lei da Igualdade entre Homens e Mulheres, mas foi agora mais longe, transpondo plenamente a Diretiva de Transparência Salarial da UE através dos Regulamentos de Igualdade Salarial (Transparência e Reporte) de 2026, publicados como Aviso Legal 173 de 2026. Isto torna Malta um dos apenas quatro Estados-Membros da UE, juntamente com a Lituânia, a Eslováquia e a Itália, a transpor a Diretiva dentro do prazo da UE.

Os deveres básicos, como a divulgação de faixas salariais aos candidatos e a proibição do histórico salarial, aplicam-se a todos os empregadores maltas, independentemente da dimensão; a documentação dos critérios de definição salarial aplica-se a partir de 25 trabalhadores; e o reporte formal da disparidade salarial de género aplica-se a partir de 100 trabalhadores, com reporte anual para 250 ou mais e reporte a cada três anos para 100 a 249 trabalhadores.

O que os empregadores devem fazer em Malta

Todos os empregadores, independentemente da dimensão

  • Manter estruturas salariais que garantam igualdade salarial para trabalho igual ou de igual valor
  • Divulgar a remuneração inicial ou a faixa salarial aos candidatos antes da conclusão do recrutamento
  • Deixar de perguntar aos candidatos a emprego sobre o seu histórico salarial
  • Responder a um pedido de informação salarial de um trabalhador no prazo de 8 dias úteis

Empregadores com 25 ou mais trabalhadores

  • Documentar os critérios internos de definição e progressão salarial

Empregadores com 100 a 249 trabalhadores

  • Preparar um relatório de disparidade salarial de género a cada três anos, com o primeiro devido em 7 de junho de 2027, cobrindo o ano civil de 2026

Empregadores com 250 ou mais trabalhadores

  • Preparar um relatório anual de disparidade salarial de género, com o primeiro devido em 7 de junho de 2027, cobrindo o ano civil de 2026
  • Realizar uma avaliação salarial conjunta se uma disparidade salarial inexplicada de 5% ou mais não for resolvida no prazo de 6 meses

Prazos-chave

5 de junho de 2026 É publicado o Aviso Legal 173 de 2026
7 de junho de 2026 Prazo de transposição a nível da UE: Malta cumpre-o, com os regulamentos a entrar em vigor
7 de junho de 2027 Primeiros relatórios de disparidade salarial de género devidos para empregadores com 250 ou mais e 150 a 249 trabalhadores, cobrindo o ano civil de 2026
7 de junho de 2031 Primeiros relatórios de disparidade salarial de género devidos para empregadores com 100 a 149 trabalhadores, cobrindo o ano civil de 2030

Sanções por incumprimento em Malta

Malta aplica sanções através de coimas em vez de meras sanções administrativas: as violações das regras de transparência e reporte implicam geralmente coimas de aproximadamente 2.500 a 5.000 euros, subindo para 5.000 a 7.000 euros em caso de violações de igualdade salarial, podendo os trabalhadores reclamar separadamente o pagamento retroativo integral mais compensação através do Tribunal Industrial.

O Departamento das Relações Industriais e de Emprego atua como organismo de supervisão, sendo a Comissão Nacional para a Promoção da Igualdade o organismo de igualdade designado.

Como o TalentUp pode ajudá-lo a cumprir a Transparência Salarial

Abaixo pode ver uma pré-visualização da nossa plataforma, onde o ajudamos a manter-se em conformidade com a Transparência Salarial, identificando inconsistências salariais e riscos estruturais na sua estratégia de compensação, analisando dados da sua empresa.

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Nome Nível Localização Salário Etiquetas Ações
John Doe
Software Developer
Mid
malta
Valletta
Malta
32500 EUR
Acima do mercado
Unbalanced
Jane Smith
Project Manager
Senior
malta
Valletta
Malta
45000 EUR
Acima do mercado
In Market
Michael Brown
Data Analyst
Mid
malta
Birkirkara
Malta
39000 EUR
Acima do mercado
In Market
Emily Johnson
QA Engineer
Mid
malta
Birkirkara
Malta
36000 EUR
Acima do mercado
In Market
Robert Wilson
HR Manager
Senior
malta
Qormi
Malta
50000 EUR
Acima do mercado
Above Market
Sarah Davis
Marketing Specialist
Junior
malta
Qormi
Malta
34000 EUR
No mercado
In Market

SALÁRIO MÉDIO

39.4K EUR

SALÁRIO MEDIANO

37.5K EUR

SALÁRIO MÉDIO FEMININO

38.3K EUR

SALÁRIO MEDIANO FEMININO

36K EUR

SALÁRIO MÉDIO MASCULINO

40.5K EUR

SALÁRIO MEDIANO MASCULINO

39K EUR

Diferença de género

Remuneração variável por género

Diferença salarial de género geral

Salário Médio Masculino N/A
Salário Médio Feminino N/A

Insights sobre diferença salarial

Dados em falta

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Distribuição do tempo de empresa

Diferença salarial por nível (quartis)

-

Masculino
Feminino

Perguntas frequentes sobre transparência salarial em Malta

Sim. Malta transpôs plenamente a Diretiva através dos Regulamentos de Igualdade Salarial (Transparência e Reporte) de 2026, que entraram em vigor até ao prazo da UE de 7 de junho de 2026, pelo que os empregadores maltas já estão sujeitos a estas regras.