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Transparência salarial em Luxemburgo: guia do empregador 2026

Informação legal revista pela última vez em 03/08/2026

Estado da Diretiva da UE sobre Transparência Salarial em Luxemburgo: Prazo Incumprido, Sem Rascunho

O Luxemburgo não cumpriu o prazo de transposição a nível da UE de 7 de junho de 2026. Ao contrário de países vizinhos que pelo menos publicaram um projeto de lei, o Ministério do Trabalho, do Emprego e da Economia Social e Solidária do Luxemburgo não tinha apresentado qualquer texto legislativo formal, realizado consultas públicas ou iniciado discussões em comissão parlamentar sobre a Diretiva, segundo o acompanhamento mais recente disponível. As orientações do Ministério indicam que a legislação em rascunho não é esperada antes do segundo semestre de 2026, o que coloca o Luxemburgo atualmente entre o grupo de Estados-Membros com menos progresso visível na transposição. Uma vez que nenhum projeto de lei foi publicado, aspetos específicos, como os eventuais limiares de dimensão de empresa, a frequência de reporte e a estrutura de sanções ao abrigo da Diretiva transposta no Luxemburgo, permanecem desconhecidos. As obrigações já existentes ao abrigo da lei de 2016, incluindo a divulgação periódica de dados de mão de obra desagregados por género às delegações de pessoal, continuam a aplicar-se entretanto e não são afetadas pela transposição pendente da UE.

O que é a transparência salarial e a quem se aplica?

A Diretiva da UE sobre Transparência Salarial (Diretiva (UE) 2023/970) é uma lei vinculativa da UE que exige a igualdade salarial para o mesmo trabalho entre mulheres e homens. Introduz regras obrigatórias sobre divulgação salarial, comunicação de disparidades salariais e direitos dos trabalhadores.

O Luxemburgo tem uma garantia estatutária de igualdade salarial desde a Lei de 15 de dezembro de 2016, que inseriu o Artigo L.225-1 no Código do Trabalho e já prevê as suas próprias coimas para diferenças salariais de género injustificadas. Essa lei nacional é anterior e mais restrita do que a Diretiva de Transparência Salarial da UE, e, à data do prazo de transposição, o Luxemburgo ainda não tinha publicado qualquer projeto de lei para implementar os requisitos mais amplos da Diretiva.

Ao abrigo da lei atual do Luxemburgo, a garantia de igualdade salarial aplica-se a todos os empregadores, enquanto o dever de reportar dados de mão de obra desagregados por género às delegações de pessoal se aplica a partir de 15 trabalhadores; os limiares de número de trabalhadores que se aplicarão assim que a Diretiva da UE for transposta (tipicamente 100, 150 e 250 trabalhadores noutros países) ainda não estão definidos na lei do Luxemburgo.

O que os empregadores devem fazer em Luxemburgo

Todos os empregadores, independentemente da dimensão (lei atual)

  • Assegurar igualdade salarial para trabalho igual ou de igual valor entre homens e mulheres, ao abrigo do Artigo L.225-1 do Código do Trabalho
  • Justificar qualquer diferença salarial baseada no género com base em motivos objetivos e não discriminatórios

Empregadores com 15 ou mais trabalhadores (lei atual)

  • Fornecer dados semestrais desagregados por género sobre recrutamento, promoções, transferências, despedimentos, remuneração e formação às delegações de pessoal e aos delegados para a igualdade

Todos os empregadores (esperado assim que a Diretiva for transposta, ainda não lei)

  • Divulgar faixas salariais nos anúncios de emprego ou antes da entrevista
  • Deixar de perguntar aos candidatos sobre o seu histórico salarial
  • Disponibilizar um mecanismo de direito à informação para os trabalhadores solicitarem dados salariais

Prazos-chave

15 de dezembro de 2016 É adotada a lei que estabelece a garantia estatutária de igualdade salarial (Artigo L.225-1 do Código do Trabalho)
Março de 2018 A Inspeção do Trabalho e das Minas (ITM) cria um serviço dedicado ao reporte de desigualdade salarial
7 de junho de 2026 O prazo de transposição a nível da UE expira: o Luxemburgo não o cumpre, sem qualquer projeto de lei ainda publicado
2.º semestre de 2026 (esperado, não confirmado) O Ministério do Trabalho indica que poderá seguir-se legislação de transposição em rascunho

Sanções por incumprimento em Luxemburgo

Ao abrigo da lei já existente de 2016, as diferenças salariais de género injustificadas podem implicar coimas de aproximadamente 251 a 25.000 euros, subindo até 50.000 euros em caso de reincidência num período de dois anos; as sanções ao abrigo da transposição da Diretiva da UE, ainda não publicada, ainda não estão definidas.

A Inspeção do Trabalho e das Minas (ITM) aplica as regras de igualdade salarial já existentes, indo também as disputas de discriminação salarial a tribunal, perante o Tribunal do Trabalho.

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Nome Nível Localização Salário Etiquetas Ações
John Doe
Software Developer
Mid
luxembourg
Luxembourg City
Luxembourg
32500 EUR
Acima do mercado
Unbalanced
Jane Smith
Project Manager
Senior
luxembourg
Luxembourg City
Luxembourg
45000 EUR
Acima do mercado
In Market
Michael Brown
Data Analyst
Mid
luxembourg
Esch-Sur-Alzette
Luxembourg
39000 EUR
Acima do mercado
In Market
Emily Johnson
QA Engineer
Mid
luxembourg
Esch-Sur-Alzette
Luxembourg
36000 EUR
Acima do mercado
In Market
Robert Wilson
HR Manager
Senior
luxembourg
Differdange
Luxembourg
50000 EUR
Acima do mercado
Above Market
Sarah Davis
Marketing Specialist
Junior
luxembourg
Differdange
Luxembourg
34000 EUR
No mercado
In Market

SALÁRIO MÉDIO

39.4K EUR

SALÁRIO MEDIANO

37.5K EUR

SALÁRIO MÉDIO FEMININO

38.3K EUR

SALÁRIO MEDIANO FEMININO

36K EUR

SALÁRIO MÉDIO MASCULINO

40.5K EUR

SALÁRIO MEDIANO MASCULINO

39K EUR

Diferença de género

Remuneração variável por género

Diferença salarial de género geral

Salário Médio Masculino N/A
Salário Médio Feminino N/A

Insights sobre diferença salarial

Dados em falta

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Distribuição do tempo de empresa

Diferença salarial por nível (quartis)

-

Masculino
Feminino

Perguntas frequentes sobre transparência salarial em Luxemburgo

Ainda não. À data da investigação, o Luxemburgo não tinha publicado qualquer projeto de lei para transpor a Diretiva, e o país não cumpriu o prazo a nível da UE de 7 de junho de 2026.