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Transparência salarial em Lituânia: guia do empregador 2026

Informação legal revista pela última vez em 03/08/2026

Estado da Diretiva da UE sobre Transparência Salarial em Lituânia: Em Vigor

O Seimas lituano adotou a lei de transposição em 21 de maio de 2026, esta foi publicada no Registo dos Atos Jurídicos em 25 de maio de 2026, e entrou em vigor em 7 de junho de 2026, cumprindo o prazo a nível da UE. A lei altera o Código do Trabalho para introduzir a divulgação de faixas salariais nos anúncios de emprego, uma proibição de perguntas sobre o histórico salarial, critérios salariais objetivos e neutros em termos de género, e um mecanismo de direito à informação para os trabalhadores, alterando também o Código das Contraordenações Administrativas para introduzir novas coimas. Várias obrigações entram em vigor de forma faseada, e não de imediato: os empregadores devem colocar os seus sistemas de remuneração em conformidade até 31 de dezembro de 2026, e as submissões mensais de dados salariais ao Sodra (o Fundo Estatal de Segurança Social) começam em 1 de janeiro de 2027, alimentando os indicadores de disparidade salarial de género que o próprio Sodra calcula, em vez de exigir autorreporte por parte dos empregadores. Esperava-se que a regulamentação de execução, fornecendo mais pormenor técnico, fosse publicada até ao final de julho de 2026; alguns detalhes processuais, incluindo os modelos exatos de reporte, ainda estavam a ser finalizados na última verificação.

O que é a transparência salarial e a quem se aplica?

A Diretiva da UE sobre Transparência Salarial (Diretiva (UE) 2023/970) é uma lei vinculativa da UE que exige a igualdade salarial para o mesmo trabalho entre mulheres e homens. Introduz regras obrigatórias sobre divulgação salarial, comunicação de disparidades salariais e direitos dos trabalhadores.

A Lituânia já proibia a discriminação salarial ao abrigo do seu Código do Trabalho e da Lei da Igualdade de Tratamento, mas não tinha qualquer regime estruturado de reporte salarial. A Lituânia transpôs agora plenamente a Diretiva de Transparência Salarial da UE (2023/970) através de alterações ao Código do Trabalho e ao Código das Contraordenações Administrativas, tornando-se um dos apenas quatro Estados-Membros da UE, ao lado da Eslováquia, da Itália e de Malta, a transpor a Diretiva dentro do prazo da UE.

Os deveres básicos de transparência, como as faixas salariais nos anúncios de emprego e a proibição do histórico salarial, aplicam-se a todos os empregadores lituanos, independentemente da dimensão; a divulgação interna aos representantes dos trabalhadores aplica-se a partir de 20 trabalhadores; e o reporte formal de indicadores de disparidade salarial de género através do Sodra aplica-se a partir de 100 trabalhadores, variando a frequência de reporte e as primeiras datas de vencimento entre os escalões de 100 a 149, 150 a 249 e 250 ou mais trabalhadores.

O que os empregadores devem fazer em Lituânia

Todos os empregadores, independentemente da dimensão

  • Divulgar informação sobre o salário ou a faixa salarial nos anúncios de emprego ou antes da entrevista
  • Não perguntar aos candidatos a emprego sobre o seu histórico salarial
  • Aplicar critérios objetivos e neutros em termos de género para a remuneração e a classificação de funções
  • Responder aos pedidos de direito à informação dos trabalhadores sobre remuneração individual e média no prazo de um mês
  • Colocar os sistemas de remuneração em conformidade com as novas regras até 31 de dezembro de 2026

Empregadores com 20 a 99 trabalhadores

  • Fornecer divulgação salarial interna anual aos conselhos de empresa ou sindicatos

Empregadores com 100 a 249 trabalhadores

  • Submeter dados salariais mensais ao Sodra a partir de 1 de janeiro de 2027
  • Receber indicadores de disparidade salarial de género calculados pelo Sodra a cada três anos (100 a 149: primeiro relatório devido em 2031; 150 a 249: primeiro relatório devido em 2028)

Empregadores com 250 ou mais trabalhadores

  • Submeter dados salariais mensais ao Sodra a partir de 1 de janeiro de 2027
  • Receber indicadores anuais de disparidade salarial de género calculados pelo Sodra, com o primeiro devido em 2028
  • Corrigir qualquer disparidade salarial de género inexplicada de 5% ou mais através de medidas de correção

Prazos-chave

21 de maio de 2026 O Seimas adota a lei de transposição da Diretiva
25 de maio de 2026 A lei é publicada no Registo dos Atos Jurídicos
7 de junho de 2026 Prazo de transposição a nível da UE: a Lituânia cumpre-o, e a lei entra em vigor nesta data
31 de julho de 2026 São devidas a regulamentação de execução e as orientações técnicas
31 de dezembro de 2026 Os empregadores devem colocar os sistemas de remuneração em plena conformidade
1 de janeiro de 2027 Entram em vigor as submissões mensais de dados salariais ao Sodra e as disposições do direito à informação
1 de março de 2028 Primeiros indicadores de disparidade salarial de género devidos para empregadores com 250 ou mais e 150 a 249 trabalhadores
1 de março de 2031 Primeiros indicadores de disparidade salarial de género devidos para empregadores com 100 a 149 trabalhadores

Sanções por incumprimento em Lituânia

As coimas administrativas por violações de transparência salarial ou de reporte variam geralmente entre cerca de 400 e 6.000 euros consoante a natureza da infração, com coimas pessoais separadas de aproximadamente 460 a 1.400 euros para diretores de empresa, gestores de recursos humanos ou outros responsáveis; a não resposta a pedidos de informação pode implicar coimas de cerca de 460 a 700 euros, subindo para 700 a 1.400 euros em caso de reincidência.

A aplicação da lei é partilhada entre a Inspeção Estatal do Trabalho, o Gabinete do Provedor para a Igualdade de Oportunidades e o Sodra, sob a supervisão do Ministério da Segurança Social e do Trabalho.

Como o TalentUp pode ajudá-lo a cumprir a Transparência Salarial

Abaixo pode ver uma pré-visualização da nossa plataforma, onde o ajudamos a manter-se em conformidade com a Transparência Salarial, identificando inconsistências salariais e riscos estruturais na sua estratégia de compensação, analisando dados da sua empresa.

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Nome Nível Localização Salário Etiquetas Ações
John Doe
Software Developer
Mid
lithuania
Vilnius
Lithuania
32500 EUR
Acima do mercado
Unbalanced
Jane Smith
Project Manager
Senior
lithuania
Vilnius
Lithuania
45000 EUR
Acima do mercado
In Market
Michael Brown
Data Analyst
Mid
lithuania
Kaunas
Lithuania
39000 EUR
Acima do mercado
In Market
Emily Johnson
QA Engineer
Mid
lithuania
Kaunas
Lithuania
36000 EUR
Acima do mercado
In Market
Robert Wilson
HR Manager
Senior
lithuania
Klaipeda
Lithuania
50000 EUR
Acima do mercado
Above Market
Sarah Davis
Marketing Specialist
Junior
lithuania
Klaipeda
Lithuania
34000 EUR
No mercado
In Market

SALÁRIO MÉDIO

39.4K EUR

SALÁRIO MEDIANO

37.5K EUR

SALÁRIO MÉDIO FEMININO

38.3K EUR

SALÁRIO MEDIANO FEMININO

36K EUR

SALÁRIO MÉDIO MASCULINO

40.5K EUR

SALÁRIO MEDIANO MASCULINO

39K EUR

Diferença de género

Remuneração variável por género

Diferença salarial de género geral

Salário Médio Masculino N/A
Salário Médio Feminino N/A

Insights sobre diferença salarial

Dados em falta

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Distribuição do tempo de empresa

Diferença salarial por nível (quartis)

-

Masculino
Feminino

Perguntas frequentes sobre transparência salarial em Lituânia

Sim. A lei da Lituânia que transpõe a Diretiva de Transparência Salarial da UE entrou em vigor em 7 de junho de 2026, tornando a Lituânia um dos poucos países da UE onde estas regras já se aplicam, em vez de continuarem em rascunho.