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Transparência salarial em Letónia: guia do empregador 2026

Informação legal revista pela última vez em 03/08/2026

Estado da Diretiva da UE sobre Transparência Salarial em Letónia: Prazo Incumprido, No Parlamento

A Letónia avançou mais rápido e mais longe do que a maioria dos Estados-Membros na redação da sua transposição, tendo publicado uma Lei de Transparência Salarial autónoma para consulta pública em 26 de março de 2026, com o período de consulta a encerrar em 9 de abril de 2026. O rascunho seguiu depois para o Conselho de Ministros e para o Saeima, para apreciação parlamentar. Apesar deste início precoce, a investigação disponível até julho de 2026 não confirma que o Saeima tenha adotado a lei, e a Letónia está listada entre os Estados-Membros que não cumpriram o prazo de 7 de junho de 2026. No início de agosto de 2026, continua pouco claro exatamente em que fase do processo de leitura do Saeima se encontra o projeto ou quando será finalmente adotado, pelo que as obrigações abaixo refletem o texto do rascunho tal como publicado, e não lei confirmada; os empregadores devem tratar os limiares e mecanismos específicos como prováveis, mas ainda não certos, até o Saeima aprovar uma versão final.

O que é a transparência salarial e a quem se aplica?

A Diretiva da UE sobre Transparência Salarial (Diretiva (UE) 2023/970) é uma lei vinculativa da UE que exige a igualdade salarial para o mesmo trabalho entre mulheres e homens. Introduz regras obrigatórias sobre divulgação salarial, comunicação de disparidades salariais e direitos dos trabalhadores.

A proteção de igualdade salarial já existente na Letónia provém da Lei do Trabalho (Darba likums), em vigor desde 1 de junho de 2002, cujo Artigo 60.º exige remuneração igual para homens e mulheres que desempenhem o mesmo trabalho ou trabalho de igual valor. A Letónia publicou um projeto autónomo de Lei de Transparência Salarial em março de 2026, destinado a transpor plenamente a Diretiva da UE, e o projeto avançou através de consulta pública e do Conselho de Ministros até ao Saeima, mas não tinha sido confirmado como adotado até ao prazo da UE de 7 de junho de 2026. No início de agosto de 2026, a transposição da Letónia permanece em processo parlamentar, em vez de lei finalizada.

Hoje, o dever de igualdade salarial do Artigo 60.º da Letónia abrange todos os empregadores independentemente da dimensão, e apenas o setor público reporta atualmente dados de remuneração; assim que for adotado, prevê-se que os deveres de reporte da disparidade salarial de género do projeto de lei se apliquem faseadamente a partir de 100 trabalhadores, com regras de divulgação mais rigorosas nos anúncios de emprego propostas para se aplicarem a empregadores de todas as dimensões.

O que os empregadores devem fazer em Letónia

Todos os empregadores, ao abrigo da lei letã atual

  • Assegurar remuneração igual para homens e mulheres que desempenhem o mesmo trabalho ou trabalho de igual valor, ao abrigo do Artigo 60.º da Lei do Trabalho
  • Abster-se de discriminação salarial baseada no género ao abrigo das disposições antidiscriminação da Lei do Trabalho

Empregadores do setor público, ao abrigo da prática atual

  • Apresentar dados de remuneração ao Ministério das Finanças, independentemente da dimensão

Todos os empregadores, ao abrigo do projeto de Lei de Transparência Salarial (ainda não adotado)

  • Divulgar uma faixa salarial ou, em alternativa, um salário bruto ou taxa horária, diretamente nos anúncios de emprego, em vez de apenas antes da entrevista
  • Abster-se de perguntar sobre o histórico salarial
  • Fornecer informação salarial solicitada pelos trabalhadores ao abrigo de uma definição de remuneração mais restrita do que a base da Diretiva da UE

Empregadores com 100 a 149 trabalhadores, ao abrigo do projeto de lei (ainda não adotado)

  • Reportar dados de disparidade salarial de género a cada 3 anos, com o primeiro relatório esperado por volta de 7 de junho de 2031

Empregadores com 150 ou mais trabalhadores, ao abrigo do projeto de lei (ainda não adotado)

  • Reportar dados de disparidade salarial de género, com o primeiro relatório esperado por volta de 7 de junho de 2027, com um prazo de reporte anual proposto, alterado para 1 de junho, para os maiores empregadores

Prazos-chave

1 de junho de 2002 Entra em vigor a Lei do Trabalho (Darba likums), incluindo a garantia de igualdade salarial do Artigo 60.º
26 de março de 2026 É publicado o projeto autónomo de Lei de Transparência Salarial para consulta pública
9 de abril de 2026 Encerra o período de consulta pública; o rascunho segue para o Conselho de Ministros
7 de junho de 2026 O prazo de transposição a nível da UE expira; a Letónia não confirma a adoção a tempo, e o projeto permanece no Saeima
Em curso, 2026 Continua a apreciação no Saeima; sem data de adoção final confirmada segundo a investigação mais recente
7 de junho de 2027 (esperado, sujeito a adoção) Primeiros relatórios de disparidade salarial de género previstos para empregadores com 150 ou mais trabalhadores
7 de junho de 2031 (esperado, sujeito a adoção) Primeiros relatórios previstos para empregadores com 100 a 149 trabalhadores

Sanções por incumprimento em Letónia

Ainda não existe na Letónia uma escala de coimas específica para a transparência salarial; a lei em rascunho introduziria sanções por incumprimento, mas os valores específicos ainda não foram finalizados nem confirmados na versão em apreciação pelo Saeima.

Prevê-se que a Inspeção Estatal do Trabalho (Valsts darba inspekcija), sob a tutela do Ministério do Bem-Estar, aplique as novas regras, em linha com o seu papel já existente no tratamento de queixas de discriminação e igualdade salarial ao abrigo da Lei do Trabalho.

Como o TalentUp pode ajudá-lo a cumprir a Transparência Salarial

Abaixo pode ver uma pré-visualização da nossa plataforma, onde o ajudamos a manter-se em conformidade com a Transparência Salarial, identificando inconsistências salariais e riscos estruturais na sua estratégia de compensação, analisando dados da sua empresa.

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Nome Nível Localização Salário Etiquetas Ações
John Doe
Software Developer
Mid
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Riga
Latvia
32500 EUR
Acima do mercado
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Jane Smith
Project Manager
Senior
latvia
Riga
Latvia
45000 EUR
Acima do mercado
In Market
Michael Brown
Data Analyst
Mid
latvia
Daugavpils
Latvia
39000 EUR
Acima do mercado
In Market
Emily Johnson
QA Engineer
Mid
latvia
Daugavpils
Latvia
36000 EUR
Acima do mercado
In Market
Robert Wilson
HR Manager
Senior
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Liepaja
Latvia
50000 EUR
Acima do mercado
Above Market
Sarah Davis
Marketing Specialist
Junior
latvia
Liepaja
Latvia
34000 EUR
No mercado
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SALÁRIO MÉDIO

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SALÁRIO MEDIANO

37.5K EUR

SALÁRIO MÉDIO FEMININO

38.3K EUR

SALÁRIO MEDIANO FEMININO

36K EUR

SALÁRIO MÉDIO MASCULINO

40.5K EUR

SALÁRIO MEDIANO MASCULINO

39K EUR

Diferença de género

Remuneração variável por género

Diferença salarial de género geral

Salário Médio Masculino N/A
Salário Médio Feminino N/A

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Diferença salarial por nível (quartis)

-

Masculino
Feminino

Perguntas frequentes sobre transparência salarial em Letónia

Não. Embora a Letónia tenha publicado um rascunho cedo e o tenha feito avançar através da consulta e do Conselho de Ministros, o Saeima não tinha confirmado a adoção até ao prazo da UE de 7 de junho de 2026, pelo que a Letónia não cumpriu o prazo apesar de um início precoce.