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Transparência salarial em Itália: guia do empregador 2026

Informação legal revista pela última vez em 03/08/2026

Estado da Diretiva da UE sobre Transparência Salarial em Itália: Em Vigor

A transposição da Itália está completa e em vigor. O Conselho de Ministros aprovou o texto legislativo final na primavera de 2026, este foi publicado como Decreto Legislativo n.º 96/2026 no Diário Oficial em 1 de junho de 2026, e produziu efeitos jurídicos em 7 de junho de 2026, cumprindo exatamente o prazo da UE, em vez de o falhar. O decreto altera e desenvolve o já existente Código de Igualdade de Oportunidades, acrescentando os deveres de transparência pré-contratação da Diretiva, os direitos de informação dos trabalhadores, o reporte faseado da disparidade salarial de género e o mecanismo de avaliação salarial conjunta. Uma vez que a Itália já ultrapassou a fase de rascunho e consulta, as obrigações aqui descritas são requisitos legais atuais para os empregadores italianos, e não propostas; a principal questão em aberto para os empregadores é menos se a lei se aplica e mais a implementação prática de portais de reporte e orientações, à medida que os primeiros prazos de reporte se aproximam em 2027.

O que é a transparência salarial e a quem se aplica?

A Diretiva da UE sobre Transparência Salarial (Diretiva (UE) 2023/970) é uma lei vinculativa da UE que exige a igualdade salarial para o mesmo trabalho entre mulheres e homens. Introduz regras obrigatórias sobre divulgação salarial, comunicação de disparidades salariais e direitos dos trabalhadores.

A Itália já tinha um quadro fundacional de igualdade de género ao abrigo do Código de Igualdade de Oportunidades entre Homens e Mulheres (Decreto Legislativo 198/2006) e da garantia constitucional de igualdade salarial do Artigo 37.º. A Itália transpôs agora plenamente a Diretiva de Transparência Salarial da UE através do Decreto Legislativo n.º 96/2026, publicado no Diário Oficial em 1 de junho de 2026 e que entrou em vigor em 7 de junho de 2026, o próprio prazo a nível da UE. A Itália é um dos apenas quatro Estados-Membros da UE, ao lado da Eslováquia, da Lituânia e de Malta, a transpor a Diretiva a tempo, pelo que, ao contrário da maior parte do resto da UE, os empregadores italianos operam agora ao abrigo de uma lei concluída e vinculativa, e não de um rascunho.

Na Itália, a transparência pré-contratação e os direitos de informação salarial dos trabalhadores aplicam-se hoje a todos os empregadores, enquanto o reporte da disparidade salarial de género e a avaliação salarial conjunta são faseados a partir de 100 trabalhadores, escalando em frequência para empregadores acima de 150 e 250 trabalhadores.

O que os empregadores devem fazer em Itália

Todos os empregadores

  • Divulgar o salário inicial ou a faixa salarial, juntamente com as disposições relevantes da convenção coletiva, nos anúncios e publicações de emprego
  • Abster-se de perguntar aos candidatos sobre o seu histórico salarial
  • Utilizar critérios objetivos e neutros em termos de género nas descrições de funções, na definição salarial e na determinação da remuneração
  • Manter critérios acessíveis para a remuneração, os níveis salariais e a progressão salarial, exceto que os empregadores com menos de 50 trabalhadores estão isentos do requisito de transparência da progressão salarial

Todos os empregadores, direitos de informação dos trabalhadores

  • Responder no prazo de dois meses aos pedidos dos trabalhadores relativos aos níveis médios de remuneração, discriminados por género, para categorias de trabalhadores que desempenhem o mesmo trabalho ou trabalho equivalente
  • Limitar a perturbação, permitindo aos trabalhadores um único pedido de informação a cada período de 12 meses

Empregadores com 100 a 149 trabalhadores

  • Reportar dados de disparidade salarial de género a cada 3 anos, com o primeiro relatório devido em 7 de junho de 2031

Empregadores com 150 a 249 trabalhadores

  • Reportar dados de disparidade salarial de género a cada 3 anos, com o primeiro relatório devido em 7 de junho de 2027

Empregadores com 250 ou mais trabalhadores

  • Reportar dados de disparidade salarial de género anualmente, com o primeiro relatório devido em 7 de junho de 2027

Empregadores com 100 ou mais trabalhadores

  • Realizar uma avaliação salarial conjunta com os representantes dos trabalhadores, e confirmar formalmente a exatidão dos dados de disparidade salarial reportados após a consulta, quando persista uma disparidade injustificada de 5% ou mais em qualquer categoria seis meses após o reporte

Prazos-chave

2006 É promulgado o Código de Igualdade de Oportunidades entre Homens e Mulheres (Decreto Legislativo 198/2006)
Primavera de 2026 O Conselho de Ministros aprova o texto final do Decreto Legislativo n.º 96/2026
1 de junho de 2026 O Decreto Legislativo n.º 96/2026 é publicado no Diário Oficial
7 de junho de 2026 Prazo de transposição a nível da UE; a Itália cumpre-o, e o decreto entra em vigor
7 de junho de 2027 Primeiros relatórios de disparidade salarial de género devidos para empregadores com 150 ou mais trabalhadores
7 de junho de 2031 Primeiros relatórios de disparidade salarial de género devidos para empregadores com 100 a 149 trabalhadores

Sanções por incumprimento em Itália

O incumprimento é sancionado ao abrigo do regime de coimas administrativas do Artigo 41.º do Código de Igualdade de Oportunidades, geralmente citado numa ordem de grandeza de alguns milhares de euros por infração, podendo violações graves ou repetidas desencadear a revogação de benefícios e a exclusão da contratação pública e de incentivos financeiros por até dois anos; os valores exatos das coimas podem variar consoante o tipo de infração, pelo que os empregadores devem confirmar os valores atuais junto de advogados italianos.

A aplicação da lei em Itália é partilhada pelo Ministério do Trabalho e das Políticas Sociais, pela Inspeção Nacional do Trabalho e pelos conselheiros de igualdade territorialmente competentes (consiglieri di parita), existindo um procedimento dedicado ao abrigo do Artigo 38.º do Código de Igualdade de Oportunidades para injunções e reclamações de danos.

Como o TalentUp pode ajudá-lo a cumprir a Transparência Salarial

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Nome Nível Localização Salário Etiquetas Ações
John Doe
Software Developer
Mid
italy
Rome
Italy
32500 EUR
Acima do mercado
Unbalanced
Jane Smith
Project Manager
Senior
italy
Rome
Italy
45000 EUR
Acima do mercado
In Market
Michael Brown
Data Analyst
Mid
italy
Milan
Italy
39000 EUR
Acima do mercado
In Market
Emily Johnson
QA Engineer
Mid
italy
Milan
Italy
36000 EUR
Acima do mercado
In Market
Robert Wilson
HR Manager
Senior
italy
Naples
Italy
50000 EUR
Acima do mercado
Above Market
Sarah Davis
Marketing Specialist
Junior
italy
Naples
Italy
34000 EUR
No mercado
In Market

SALÁRIO MÉDIO

39.4K EUR

SALÁRIO MEDIANO

37.5K EUR

SALÁRIO MÉDIO FEMININO

38.3K EUR

SALÁRIO MEDIANO FEMININO

36K EUR

SALÁRIO MÉDIO MASCULINO

40.5K EUR

SALÁRIO MEDIANO MASCULINO

39K EUR

Diferença de género

Remuneração variável por género

Diferença salarial de género geral

Salário Médio Masculino N/A
Salário Médio Feminino N/A

Insights sobre diferença salarial

Dados em falta

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Distribuição do tempo de empresa

Diferença salarial por nível (quartis)

-

Masculino
Feminino

Perguntas frequentes sobre transparência salarial em Itália

Sim. O Decreto Legislativo n.º 96/2026 da Itália entrou em vigor em 7 de junho de 2026, tornando a Itália um dos apenas quatro países da UE a transpor a Diretiva dentro do prazo, em vez de continuar a trabalhar a partir de um rascunho.