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Transparência salarial em Hungria: guia do empregador 2026

Informação legal revista pela última vez em 03/08/2026

Estado da Diretiva da UE sobre Transparência Salarial em Hungria: Prazo Incumprido, Sem Rascunho

A Hungria está entre os Estados-Membros da UE menos avançados nesta Diretiva: nenhum texto de transposição em rascunho foi tornado público, e alguns comentários atribuem o atraso, em parte, a eleições recentes e a uma reorganização governamental subsequente que aparentemente suspendeu o trabalho preparatório que estava em curso a nível ministerial. A Hungria não cumpriu o prazo de 7 de junho de 2026 sem sequer chegar à fase de consulta pública, ao contrário de vários Estados-vizinhos que pelo menos publicaram rascunhos. Continua genuinamente pouco claro quando a Hungria publicará um projeto de lei ou que forma este assumirá; alguns comentários do setor antecipam uma estrutura de reporte faseada, aproximadamente alinhada com o próprio calendário mínimo da Diretiva (começando pelos maiores empregadores), mas nada foi confirmado pelo governo húngaro, e quaisquer datas ou limiares específicos devem ser tratados como provisórios até surgir um texto oficial.

O que é a transparência salarial e a quem se aplica?

A Diretiva da UE sobre Transparência Salarial (Diretiva (UE) 2023/970) é uma lei vinculativa da UE que exige a igualdade salarial para o mesmo trabalho entre mulheres e homens. Introduz regras obrigatórias sobre divulgação salarial, comunicação de disparidades salariais e direitos dos trabalhadores.

O quadro de igualdade salarial já existente na Hungria assenta na Lei da Igualdade de Tratamento (Lei CXXV de 2003) e nas disposições de igualdade de tratamento e remuneração do Código do Trabalho (Lei I de 2012), ambos proibindo a discriminação salarial de género, mas sem incluir qualquer regime estruturado de transparência ou reporte da disparidade salarial de género. A Hungria não publicou qualquer legislação em rascunho para transpor a Diretiva de Transparência Salarial da UE e não cumpriu de todo o prazo de 7 de junho de 2026 a nível da UE. No início de agosto de 2026, não existe qualquer calendário confirmado para quando um projeto de lei de transposição húngaro será sequer publicado, quanto mais promulgado.

Hoje, o dever geral de igualdade de tratamento em matéria de remuneração da Hungria aplica-se a todos os empregadores independentemente da dimensão, mas não existe qualquer regime de transparência ou reporte salarial baseado na dimensão da empresa em vigor, e os futuros limiares permanecem por confirmar até ser publicado um projeto de lei.

O que os empregadores devem fazer em Hungria

Todos os empregadores, ao abrigo da lei húngara atual

  • Cumprir o requisito de igualdade de tratamento em matéria de remuneração previsto no Código do Trabalho
  • Abster-se de discriminação salarial direta ou indireta ao abrigo da Lei da Igualdade de Tratamento

Todos os empregadores, esperado assim que uma lei de transposição for promulgada (ainda não redigida)

  • Prováveis novas obrigações de informação e de transparência salarial pré-contratual, cujo alcance exato é desconhecido

Empregadores com 100 a 149 trabalhadores, previsto ao abrigo de uma futura lei (ainda não redigida)

  • Reporte da disparidade salarial de género, previsto para começar por volta de 2031, com base no calendário mínimo de faseamento da Diretiva

Empregadores com 150 ou mais trabalhadores, previsto ao abrigo de uma futura lei (ainda não redigida)

  • Reporte da disparidade salarial de género, previsto para começar por volta de 2027, com base no calendário mínimo de faseamento da Diretiva

Prazos-chave

2003 É promulgada a Lei da Igualdade de Tratamento (Lei CXXV de 2003)
2012 É promulgado o Código do Trabalho (Lei I de 2012), incluindo disposições de igualdade de tratamento em matéria de remuneração
7 de junho de 2026 O prazo de transposição a nível da UE expira; a Hungria não o cumpre, sem nunca ter publicado qualquer lei em rascunho
2026, em curso O trabalho preparatório é relatado como suspenso no meio de uma reorganização governamental pós-eleitoral; sem rascunho público
Ainda não conhecido Não existe data confirmada para um projeto de lei húngaro ou para a sua entrada em vigor

Sanções por incumprimento em Hungria

Ainda não existe na Hungria um regime de sanções específico para a transparência; ao abrigo da lei atual, os trabalhadores podem recorrer aos tribunais por violações de igualdade de tratamento para obter indemnizações, e assim que uma lei de transposição for aprovada, a Hungria terá de fixar coimas eficazes, proporcionadas e dissuasoras, embora ainda não tenham sido propostos valores.

As queixas de igualdade de tratamento na Hungria seguem atualmente para os tribunais e organismos de igualdade que tratam casos ao abrigo da Lei da Igualdade de Tratamento; ainda não foi designada a autoridade que supervisionará o futuro reporte da transparência salarial.

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Nome Nível Localização Salário Etiquetas Ações
John Doe
Software Developer
Mid
hungary
Budapest
Hungary
32500 EUR
Acima do mercado
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Jane Smith
Project Manager
Senior
hungary
Budapest
Hungary
45000 EUR
Acima do mercado
In Market
Michael Brown
Data Analyst
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hungary
Debrecen
Hungary
39000 EUR
Acima do mercado
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Emily Johnson
QA Engineer
Mid
hungary
Debrecen
Hungary
36000 EUR
Acima do mercado
In Market
Robert Wilson
HR Manager
Senior
hungary
Miskolc
Hungary
50000 EUR
Acima do mercado
Above Market
Sarah Davis
Marketing Specialist
Junior
hungary
Miskolc
Hungary
34000 EUR
No mercado
In Market

SALÁRIO MÉDIO

39.4K EUR

SALÁRIO MEDIANO

37.5K EUR

SALÁRIO MÉDIO FEMININO

38.3K EUR

SALÁRIO MEDIANO FEMININO

36K EUR

SALÁRIO MÉDIO MASCULINO

40.5K EUR

SALÁRIO MEDIANO MASCULINO

39K EUR

Diferença de género

Remuneração variável por género

Diferença salarial de género geral

Salário Médio Masculino N/A
Salário Médio Feminino N/A

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Diferença salarial por nível (quartis)

-

Masculino
Feminino

Perguntas frequentes sobre transparência salarial em Hungria

Não. A Hungria não cumpriu o prazo de 7 de junho de 2026 a nível da UE e, ao contrário de alguns outros Estados-Membros, nem sequer tinha publicado uma lei em rascunho até essa data.