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Transparência salarial em Alemanha: guia do empregador 2026

Informação legal revista pela última vez em 03/08/2026

Estado da Diretiva da UE sobre Transparência Salarial em Alemanha: Incumprido: Meta 2027

A Alemanha é um dos 23 Estados-Membros da UE que não cumpriram o prazo de 7 de junho de 2026. Apenas a Eslováquia, a Itália, a Lituânia e Malta transpuseram a tempo. O próprio calendário sofreu vários atrasos: uma comissão governamental recomendou uma "implementação com baixa burocracia" entre julho e novembro de 2025, e esperava-se uma resolução do Conselho Federal até ao final de junho de 2026, mas nenhuma proposta de lei de implementação tinha sido formalmente publicada mesmo alguns dias depois de o prazo ter expirado. Sem uma lei nacional ainda em vigor, os trabalhadores do setor público alemão poderão eventualmente invocar algumas das disposições mais claras da Diretiva diretamente contra o Estado, ao abrigo da jurisprudência europeia de longa data sobre o efeito direto vertical, ao passo que os trabalhadores do setor privado não o poderão fazer até a lei alemã ser efetivamente aprovada. A Alemanha enfrenta também o mesmo risco que qualquer outro país em atraso: a Comissão Europeia pode abrir um processo por infração ao abrigo do artigo 258.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia por não ter transposto a tempo. No início de agosto de 2026, a legislação encontrava-se ainda em fase de rascunho, com a lei agora prevista para entrar em vigor no início de 2027, no melhor dos cenários, e as suas duas obrigações principais (o dever de reporte salarial e o direito individual a informação salarial comparativa) propostas para entrar em vigor numa data própria e posterior, junho de 2028.

O que é a transparência salarial e a quem se aplica?

A Diretiva da UE sobre Transparência Salarial (Diretiva (UE) 2023/970) é uma lei vinculativa da UE que exige a igualdade salarial para o mesmo trabalho entre mulheres e homens. Introduz regras obrigatórias sobre divulgação salarial, comunicação de disparidades salariais e direitos dos trabalhadores.

A Lei alemã de Transparência nas Estruturas Salariais (Entgelttransparenzgesetz), em vigor desde 2017, já concede aos trabalhadores de empresas maiores o direito formal de perguntar quanto ganham colegas em funções comparáveis. Esse quadro já existente de direito à informação ainda tem de absorver a Diretiva de Transparência Salarial da UE. A Alemanha não cumpriu o prazo de transposição a nível da UE de 7 de junho de 2026, e uma disparidade salarial de género nacional que ainda ronda os 18% significa que a maioria dos empregadores continua exposta a obrigações que a atual legislação nacional ainda não impõe.

A cobertura na Alemanha é muito mais restrita do que a média da UE: o direito individual de solicitar dados salariais comparativos só se aplica em empresas com 200 ou mais trabalhadores, e o dever de publicar um Relatório de Igualdade Salarial só se aplica a partir de 500 trabalhadores. Abaixo de 200 trabalhadores, os trabalhadores alemães não têm atualmente quaisquer direitos formais de transparência salarial ao abrigo da lei nacional, embora o rascunho de transposição possa reduzir estes limiares assim que for finalizado.

O que os empregadores devem fazer em Alemanha

Empregadores com 200 ou mais trabalhadores

  • Responder aos pedidos individuais de trabalhadores relativos à remuneração mediana de colegas do outro género que desempenhem trabalho comparável ou de valor equivalente, no prazo de três meses após o pedido
  • Divulgar os critérios utilizados para determinar a remuneração dentro do mesmo prazo de três meses
  • Aplicar o padrão legal de "igualdade salarial para trabalho igual ou de valor equivalente", avaliado segundo o tipo de trabalho, a formação exigida e as condições de trabalho

Empregadores com 500 ou mais trabalhadores

  • Publicar um Relatório de Igualdade Salarial juntamente com o relatório de gestão, no prazo de três meses após o final do exercício fiscal
  • Reportar a cada 3 anos se não estiverem abrangidos por uma convenção coletiva de trabalho, ou a cada 5 anos se estiverem
  • Divulgar a repartição de efetivos por género e a repartição entre tempo inteiro e tempo parcial, as medidas tomadas para eliminar qualquer disparidade salarial e, a partir do segundo relatório, uma comparação com os valores do relatório anterior
  • Explicar por escrito por que motivo uma medida não foi adotada, se for esse o caso, em vez de deixar o relatório omisso
  • Considerar uma auditoria interna voluntária à estrutura salarial; não é obrigatória, mas os reguladores incentivam-na ativamente

Proposto no âmbito do rascunho de transposição, ainda não confirmado

  • Algumas propostas discutidas durante a análise da comissão reduziriam os atuais limiares de 200 e 500 trabalhadores, embora nenhum valor final tenha sido publicado, pelo que os empregadores não devem ainda assumir um novo número específico
  • Incluir a informação salarial nos anúncios de emprego e deixar de perguntar aos candidatos sobre a remuneração anterior, refletindo o mínimo da Diretiva a nível da UE
  • Enfrentar sanções financeiras reais por incumprimento pela primeira vez, uma vez que a Diretiva exige que os Estados-Membros introduzam sanções eficazes, proporcionadas e dissuasoras

Prazos-chave

2017 Entra em vigor a Entgelttransparenzgesetz
Jul. a nov. de 2025 Uma comissão governamental analisa opções para uma implementação com baixa burocracia
Final de jun. de 2026 (previsto) Resolução do Conselho Federal originalmente prevista para esta data
7 de junho de 2026 O prazo de transposição a nível da UE expira; a Alemanha não o cumpre, sem ainda ter publicado nenhuma proposta de lei de implementação
Início de 2027 (previsto) Entrada em vigor da lei prevista, segundo observadores do setor no início de agosto de 2026
Jun. de 2028 (previsto) Entrada em vigor proposta para o dever de reporte salarial e o direito individual a informação salarial comparativa

Sanções por incumprimento em Alemanha

Invulgarmente para um país da UE, a atual Lei alemã de Transparência Salarial não prevê sanções financeiras diretas por incumprimento. A aplicação assenta, em vez disso, em Responsáveis pela Igualdade de Oportunidades internos e numa revisão do Governo Federal sobre a eficácia da lei a cada quatro anos. Prevê-se que este modelo de aplicação suave seja substituído pela Diretiva da UE, uma vez que esta exige que os Estados-Membros introduzam sanções "eficazes, proporcionadas e dissuasoras", e a própria Alemanha corre o risco de um processo de infração da UE devido ao atraso.

Os Responsáveis pela Igualdade de Oportunidades na Administração Federal, em estabelecimentos federais e em tribunais federais são responsáveis por promover o cumprimento da lei atual; ainda não existe um regulador dedicado com poder para aplicar coimas ao setor privado.

Como o TalentUp pode ajudá-lo a cumprir a Transparência Salarial

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Nome Nível Localização Salário Etiquetas Ações
John Doe
Software Developer
Mid
germany
Berlin
Germany
32500 EUR
Acima do mercado
Unbalanced
Jane Smith
Project Manager
Senior
germany
Berlin
Germany
45000 EUR
Acima do mercado
In Market
Michael Brown
Data Analyst
Mid
germany
Munich
Germany
39000 EUR
Acima do mercado
In Market
Emily Johnson
QA Engineer
Mid
germany
Munich
Germany
36000 EUR
Acima do mercado
In Market
Robert Wilson
HR Manager
Senior
germany
Hamburg
Germany
50000 EUR
Acima do mercado
Above Market
Sarah Davis
Marketing Specialist
Junior
germany
Hamburg
Germany
34000 EUR
No mercado
In Market

SALÁRIO MÉDIO

39.4K EUR

SALÁRIO MEDIANO

37.5K EUR

SALÁRIO MÉDIO FEMININO

38.3K EUR

SALÁRIO MEDIANO FEMININO

36K EUR

SALÁRIO MÉDIO MASCULINO

40.5K EUR

SALÁRIO MEDIANO MASCULINO

39K EUR

Diferença de género

Remuneração variável por género

Diferença salarial de género geral

Salário Médio Masculino N/A
Salário Médio Feminino N/A

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-

Masculino
Feminino

Perguntas frequentes sobre transparência salarial em Alemanha

Sim. Na Alemanha, em empresas com 200 ou mais trabalhadores, qualquer trabalhador pode solicitar formalmente a remuneração mediana de colegas do outro género numa função comparável, ao abrigo da Entgelttransparenzgesetz de 2017, devendo o empregador responder no prazo de três meses.