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Transparência salarial em Bulgária: guia do empregador 2026

Informação legal revista pela última vez em 03/08/2026

Estado da Diretiva da UE sobre Transparência Salarial em Bulgária: Rascunho Publicado, Prazo Incumprido

A Bulgária publicou um projeto de transposição da Diretiva 2023/970 em 19 de maio de 2026, propondo implementá-la através de alterações específicas à Lei de Proteção Contra a Discriminação e ao Código do Trabalho, em vez de um diploma autónomo. O rascunho indicava nominalmente 7 de junho de 2026 como a sua data prevista de entrada em vigor, mas a consulta pública sobre o rascunho ainda estava aberta depois dessa data, originalmente prevista para encerrar em 2 de junho de 2026 e depois prorrogada até 18 de junho de 2026, o que significa que a Bulgária reconheceu efetivamente que não cumpriria o prazo da UE antes mesmo de este chegar. No início de agosto de 2026, o rascunho permanece numa fase de análise pós-consulta, ainda a precisar da aprovação do ministério responsável, da aprovação pelo Conselho de Ministros, de duas leituras e de uma votação na Assembleia Nacional, e da assinatura presidencial e publicação no Diário Oficial (State Gazette) antes de produzir efeitos jurídicos; não foi fixada nenhuma data de promulgação. As obrigações propostas no rascunho, incluindo limiares de reporte específicos e um gatilho de 5% de disparidade salarial injustificada para medidas corretivas, estão em linha com o próprio quadro padrão da Diretiva, mas nada disto é lei búlgara vinculativa até o processo legislativo estar concluído.

O que é a transparência salarial e a quem se aplica?

A Diretiva da UE sobre Transparência Salarial (Diretiva (UE) 2023/970) é uma lei vinculativa da UE que exige a igualdade salarial para o mesmo trabalho entre mulheres e homens. Introduz regras obrigatórias sobre divulgação salarial, comunicação de disparidades salariais e direitos dos trabalhadores.

A proteção existente da Bulgária contra a discriminação salarial provém do Código do Trabalho, em conjunto com a Lei de Proteção Contra a Discriminação de 2003, em vigor desde 2004 e aplicada pela Comissão para a Proteção Contra a Discriminação, mas a Bulgária nunca teve um requisito autónomo de reporte da disparidade salarial de género para empregadores privados. A Bulgária também estava obrigada a transpor a Diretiva de Transparência Salarial da UE até 7 de junho de 2026, um prazo que não cumpriu, embora, ao contrário de alguns Estados-Membros, tenha pelo menos publicado um projeto de lei concreto.

A Bulgária não tem atualmente qualquer limiar de reporte de disparidade salarial de género para empregadores privados; ao abrigo do projeto de transposição, as obrigações de reporte aplicar-se-iam primeiro a empregadores búlgaros com 150 ou mais trabalhadores a partir de 2027 e depois aos que têm entre 100 e 149 trabalhadores a partir de 2031, enquanto as regras de informação salarial e histórico salarial se aplicariam a todos os empregadores independentemente da dimensão, uma vez promulgadas.

O que os empregadores devem fazer em Bulgária

Todos os empregadores (lei atual)

  • Cumprir o princípio geral de igualdade salarial ao abrigo do Código do Trabalho e da Lei de Proteção Contra a Discriminação
  • Não existe atualmente qualquer obrigação de publicar ou reportar dados de disparidade salarial de género

Proposto no âmbito do rascunho de transposição, ainda não em vigor

  • Responder aos pedidos de informação salarial dos trabalhadores no prazo de dois meses, e aos pedidos de esclarecimento no prazo de 14 dias
  • Abster-se de perguntar aos candidatos sobre o seu histórico salarial e divulgar informação sobre a remuneração inicial
  • Os empregadores com 150 ou mais trabalhadores apresentariam um primeiro relatório de disparidade salarial de género até 7 de junho de 2027, reportando depois periodicamente
  • Os empregadores com 100 a 149 trabalhadores apresentariam um primeiro relatório até 7 de junho de 2031
  • Justificar por escrito à Comissão para a Proteção Contra a Discriminação qualquer disparidade salarial injustificada de 5% ou mais, e realizar uma avaliação salarial conjunta com os representantes dos trabalhadores se esta persistir após seis meses

Prazos-chave

2003 a 2004 A Lei de Proteção Contra a Discriminação é adotada e entra em vigor, criando a Comissão para a Proteção Contra a Discriminação
19 de maio de 2026 A Bulgária publica o seu projeto de lei de transposição, alterando a Lei de Proteção Contra a Discriminação e o Código do Trabalho
2 de junho de 2026, prorrogado até 18 de junho de 2026 O período de consulta pública sobre o rascunho decorre para além do prazo da UE
7 de junho de 2026 O prazo de transposição a nível da UE expira; a Bulgária não o cumpre, dispondo apenas de um rascunho em consulta, não de uma lei promulgada
7 de junho de 2027 (proposto) Os primeiros relatórios de disparidade salarial de género seriam devidos por empregadores com 150 ou mais trabalhadores, assim que a lei for promulgada
7 de junho de 2031 (proposto) Os primeiros relatórios seriam devidos por empregadores com 100 a 149 trabalhadores, assim que promulgada

Sanções por incumprimento em Bulgária

Ao abrigo da atual Lei de Proteção Contra a Discriminação, as coimas por discriminação, incluindo discriminação salarial, variam geralmente entre cerca de 250 e 2.000 euros para a entidade empregadora e até cerca de 2.500 euros para um gestor que permita uma infração, valores que foram redenominados do lev búlgaro para euros no âmbito da mudança de moeda da Bulgária em 2026, tendo aumentado ligeiramente no processo. A proposta de transparência salarial pendente teria de acrescentar a sua própria escala de sanções específica e dissuasora, que ainda não foi publicada em detalhe.

A Comissão para a Proteção Contra a Discriminação, o organismo nacional de igualdade da Bulgária, investiga queixas e pode emitir decisões vinculativas e coimas administrativas.

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Nome Nível Localização Salário Etiquetas Ações
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Bulgaria
32500 EUR
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45000 EUR
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Emily Johnson
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bulgaria
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Bulgaria
50000 EUR
Acima do mercado
Above Market
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Junior
bulgaria
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Bulgaria
34000 EUR
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SALÁRIO MÉDIO

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SALÁRIO MEDIANO

37.5K EUR

SALÁRIO MÉDIO FEMININO

38.3K EUR

SALÁRIO MEDIANO FEMININO

36K EUR

SALÁRIO MÉDIO MASCULINO

40.5K EUR

SALÁRIO MEDIANO MASCULINO

39K EUR

Diferença de género

Remuneração variável por género

Diferença salarial de género geral

Salário Médio Masculino N/A
Salário Médio Feminino N/A

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-

Masculino
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Perguntas frequentes sobre transparência salarial em Bulgária

Sim. A Bulgária deveria ter transposto a Diretiva até 7 de junho de 2026, mas o seu próprio projeto de lei ainda estava em consulta pública depois dessa data, pelo que a Bulgária não cumpriu o prazo sem ter uma lei promulgada.