Estado da Diretiva da UE sobre Transparência Salarial em Áustria: Prazo Incumprido, Sem Rascunho
No início de agosto de 2026, a Áustria não tinha publicado nem promulgado nenhum rascunho legislativo fixo (Gesetzesentwurf) para transpor a Diretiva 2023/970, apesar de o prazo de transposição de 7 de junho de 2026 já ter expirado. Alguns comentários no início de 2026 apontavam para um rascunho previsto para a primavera de 2026, mas nenhum projeto de lei tinha sido formalmente apresentado ao parlamento até à data desta atualização, e nenhum ministério assumiu publicamente a responsabilidade pelo processo, embora este deva provavelmente caber ao Ministério do Trabalho, em conjunto com a Comissão de Igualdade de Tratamento e o Provedor para a Igualdade de Tratamento já existentes. Uma vez que a Áustria já regula a divulgação salarial em anúncios de emprego e o reporte salarial bienal para empresas com 150 ou mais trabalhadores, espera-se que a eventual transposição alargue e adapte este quadro já existente, por exemplo acrescentando o reporte da disparidade salarial mediana, avaliações salariais conjuntas formais e um direito individual à informação salarial, em vez de construir um sistema totalmente novo. Até um projeto de lei ser promulgado, nenhum dos novos limiares ou disposições sancionatórias da Diretiva é juridicamente vinculativo na Áustria; apenas se aplicam atualmente as regras já existentes da Lei da Igualdade de Tratamento.
O que é a transparência salarial e a quem se aplica?
A Diretiva da UE sobre Transparência Salarial (Diretiva (UE) 2023/970) é uma lei vinculativa da UE que exige a igualdade salarial para o mesmo trabalho entre mulheres e homens. Introduz regras obrigatórias sobre divulgação salarial, comunicação de disparidades salariais e direitos dos trabalhadores.
O quadro austríaco existente em matéria de equidade salarial assenta na Lei da Igualdade de Tratamento (Gleichbehandlungsgesetz), alterada a partir de 2011, que já exige que os empregadores de maior dimensão publiquem um salário mínimo neutro em termos de género nos anúncios de emprego e produzam relatórios salariais internos periódicos. A Áustria também estava obrigada a transpor a Diretiva de Transparência Salarial da UE até 7 de junho de 2026, um prazo que já expirou sem que exista uma lei austríaca finalizada.
Ao abrigo da lei austríaca atual, apenas os empregadores com 150 ou mais trabalhadores devem produzir relatórios salariais bienais, ao passo que todos os empregadores devem usar valores de salário mínimo neutros em termos de género nos anúncios de emprego; assim que for transposta, a Diretiva da UE deverá trazer reporte anual para empresas com 250 ou mais trabalhadores e reporte periódico até 100 trabalhadores, mas estes limiares mais baixos ainda não estão em vigor na Áustria.
O que os empregadores devem fazer em Áustria
Todos os empregadores (lei atual)
- Indicar um salário mensal mínimo neutro em termos de género, com base na convenção coletiva aplicável, nos anúncios de emprego
- Abster-se de perguntar aos candidatos a emprego sobre o seu salário anterior
Empregadores com 150 ou mais trabalhadores (lei atual)
- Preparar um relatório salarial interno (Einkommensbericht) a cada dois anos, discriminando os salários médio e mediano por género, grupo profissional e anos de serviço
- Partilhar o relatório com o conselho de empresa, ou torná-lo acessível aos trabalhadores
Proposto no âmbito de uma eventual transposição, ainda não em vigor
- Reporte anual da disparidade salarial de género para empregadores com 250 ou mais trabalhadores, previsto para começar com dados de 2026 por volta de junho de 2027
- Reporte a cada três anos para empregadores com 100 a 249 trabalhadores, faseado entre 2027 e 2031
- Uma avaliação salarial conjunta com os representantes dos trabalhadores sempre que persista uma disparidade salarial injustificada de 5% ou mais
- Um direito formal dos trabalhadores a solicitar informação salarial individual para funções comparáveis
Prazos-chave
Sanções por incumprimento em Áustria
Ao abrigo da atual lei austríaca não existem coimas administrativas diretas por não produzir ou partilhar um relatório salarial interno; a aplicação assenta, em vez disso, em trabalhadores ou conselhos de empresa que apresentem reclamações através da Comissão de Igualdade de Tratamento ou dos tribunais. A Diretiva da UE exige que a Áustria introduza sanções eficazes, proporcionadas e dissuasoras assim que for transposta, mas, uma vez que nenhum projeto de lei austríaco foi finalizado, ainda não foram fixados valores específicos de coimas.
A Comissão de Igualdade de Tratamento (Gleichbehandlungskommission) e o Provedor para a Igualdade de Tratamento (Gleichbehandlungsanwaltschaft) supervisionam o cumprimento da Lei da Igualdade de Tratamento da Áustria.
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Marcar uma demonstração| Nome | Nível | Localização | Salário | Etiquetas | Ações |
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John Doe
Software Developer
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Mid
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Vienna
Austria
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32500 EUR
Acima do mercado
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Unbalanced
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Jane Smith
Project Manager
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Senior
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Vienna
Austria
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45000 EUR
Acima do mercado
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In Market
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Michael Brown
Data Analyst
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Mid
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Graz
Austria
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39000 EUR
Acima do mercado
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In Market
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Emily Johnson
QA Engineer
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Mid
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Graz
Austria
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36000 EUR
Acima do mercado
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In Market
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Robert Wilson
HR Manager
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Senior
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Linz
Austria
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50000 EUR
Acima do mercado
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Above Market
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Sarah Davis
Marketing Specialist
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Junior
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Linz
Austria
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34000 EUR
No mercado
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In Market
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SALÁRIO MÉDIO
39.4K EUR
SALÁRIO MEDIANO
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SALÁRIO MÉDIO FEMININO
38.3K EUR
SALÁRIO MEDIANO FEMININO
36K EUR
SALÁRIO MÉDIO MASCULINO
40.5K EUR
SALÁRIO MEDIANO MASCULINO
39K EUR
Diferença de género
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Diferença salarial por nível (quartis)
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Perguntas frequentes sobre transparência salarial em Áustria
Sim. A Áustria estava obrigada a transpor a Diretiva 2023/970 para a legislação nacional até 7 de junho de 2026, e no início de agosto de 2026 nenhuma lei de transposição austríaca tinha sido finalizada ou formalmente apresentada como projeto de lei.